É cada vez mais rigoroso o controle e fiscalização dos condutores brasileiros. Além do aumento da fiscalização, estão cada vez mais severas as penas para àqueles que cometem infrações de trânsito.
O condutor que estiver dirigindo alcoolizado ou se recusar a se submeter a qualquer dos testes de alcoolemia sofrerá as sanções e medidas administrativas previstas no art. 165 ou 165-A do CTB: multa de R$ 2.934,70 ou de R$ 5.869,40 caso seja reincidente, além do recolhimento da habilitação, e ter seu direito de dirigir suspenso por 12 meses, além da retenção do veículo, até a apresentação de condutor habilitado.
Após a autuação pelo agente de trânsito, uma notificação será encaminhada ao proprietário do veículo, a qual terá o prazo de 30 dias para apresentação da primeira defesa.
Caso a Defesa não seja apresentada, ou não for deferida (vitória), o DETRAN expedirá a Notificação de Penalidade, a qual conterá instruções para o pagamento da multa e a data limite para apresentação do Recurso.
O pagamento não significa que concorda com a infração, o condutor poderá recorrer e caso vença, o valor será devolvido pela Secretaria da Fazenda. Da mesma forma, enquanto estiver recorrendo, nenhuma restrição ou penalidade pode ser aplicada na CNH e por isso, pode continuar dirigindo normalmente.
Por isso é prudente recorrer, pois o recurso da Lei Seca embasa o recurso da suspensão da CNH e pode evitar que você desembolse quase 3 mil reais e ainda tenha o seu direito de dirigir suspenso. Acesso dos Recursos pode te ajudar!